Informações relevantes para o cliente

Meios para apresentar uma reclamação

Lloyd’s Europe tem como objetivo resolver as reclamações dos reclamantes (tomadores, segurados ou terceiros) de forma justa e rápida. A existência de um procedimento eficaz de gestão de reclamações ajuda a assegurar o tratamento eficiente das reclamações, a controlar os riscos relacionados com as reclamações e a dar à Lloyd’s Europe a oportunidade de transformar uma reclamação numa experiência positiva.

Antes de apresentar uma reclamação, é aconselhável verificar a apólice para obter dados da pessoa a ser contactada (coverholder, delegated claims administrator). Se os dados de contacto não forem encontrados, os reclamantes podem entrar em contacto com a Equipa de Reclamações da Lloyd’s Europe e as reclamações podem ser enviadas para:

Head of Complaints ManagementLloyd’s Insurance Company SABastion TowerMarsveldplein 51050 BruxelasBélgica

Tel: +32 (0)2 227 39 40
E-mail: lloydseurope.complaints@lloyds.com

Consulte aquí o Regulamento de funcionamento da gestão de reclamações.

 

Reclamações dirigidas ao Provedor do Cliente

São consideradas elegíveis para efeitos de apresentação ao provedor dos clientes as reclamações às quias não tenha sido dada resposta pela Lloyd’s Europe no prazo máximo de 20 días úteis contados a partir da dada da receção ou quando, tenho sido dada uma resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma, prorrogando-se o prazo máximo para 30 días úteis nos casos que revistam especial complexidade.

Contacto:

Mr Gonçalo Vareiro (NSM, Sociedade de Advogados RL)

Avenida Fontes Pereira de Melo, nº 21, 2º

1050-116 Lisboa

Fax: +351 211 911 722

E-mail: gv@nsmadvogados.pt

A reclamação obterá resposta escrita no prazo máximo de 30 dias úteis a partir da data da receção ou de 45 dias úteis nos casos que revistam especial complexidade.

Consulte aquí o Regulamento de funcionamento do Provedor do Cliente

Recomendações emitidas pelo provedor do cliente

 

Apresentação da reclamações junto da ASF.

Você pode ainda apresentar a reclamação junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

 

Dados de contato:

Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões,

Avenida da República nº 76,

1600-205,  Lisboa,

Tel: (351) 21 790 31 00

Fax (351) 21 793 85 68

A ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) apenas aprecia as reclamações que não estejam pendentes noutas instâncias e às quais não tenha sido dada resposta pela Lloyd’s Europe no prazo máximo de 20 días úteis contados a partir da data da receção oo quando, tenha sido dada uma resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma.

 

Outras Instâncias de Reclamação

No caso de apólices contratadas online, as reclamações também podem ser apresentadas através da plataforma de resolução de disputas online (ODR) da UE. O site da plataforma ODR é www.ec.europa.eu/odr.

As disposições de gestão de reclamações acima não prejudica o direito dao recurso aos tribunais ou a mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de acordo com os direitos contratuais aplicáveis.

 

Política de tratamento dos clientes

Os clientes estão no centro dos negócios da Lloyd’s Europe. Para isso, a Lloyd’s Europe implementou políticas e processos, para garantir que os clientes obtenham os melhores seguros e o melhor tratamento que forem possíveis, colocando as suas necessidades em primeiro lugar.

Consulte aquí da política de tratamento dos clientes

 

Convenções, protocolos ou outros acordos entre empresas que possam ter impacto no relacionamento com clientes.

Lloyd’s Europe não tem qualquer convenção, protocolo ou acordo entre empresas com outras entidades, passíveis de impactar o seu relacionamento com os seus clientes.

 

Outras informações de divulgação obrigatória.

Efeitos da falta ou incorreção na indicação de beneficiários em seguros de acidentes pessoais (Decreto Lei 384/2007, art. 4.1).

A inexistência ou a incorreção dos elementos de identificação do(s) beneficiário(s) em caso de morte do segurado pode impossibilitar a Lloyd’s Europe de dar cumprimento as deveres decorrentes do contrato de seguro, nomeadamente o pagamento do capital seguro.

Tempos médios de regularização de sinistros automóvel 2023 (Decreto-lei 291/2007)

Por favor clique aqui para conhecer o relatório 2023.